Veja Mais Sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganha mais um ano de prazo!
Após os levantamento feitos em 30 de abril de 2015, que apontaram pouco mais de 50% de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), o prazo foi estendido até o dia 05 de maio de 2016.
(Fonte: Ministério do Meio Ambiente)
Quem deve fazer o CAR?
Todo proprietário de imóvel rural deverá obrigatoriamente realizar o CAR independentemente da situação da matrícula ou documento do imóvel, estando ele com pendências administrativas ou não.
Qual o prazo?
Inicialmente o CAR deveria ser elaborado e protocolado no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) até do dia 05 de maio de 2015, porém o mesmo foi estendido por mais um ano, devendo ser elaborado até 05 de maio de 2016.
Quais as vantagens de aderir ao CAR?
- Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
- Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Fonte: car.gov.br
Saiba mais sobre o CAR.
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