Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganha mais um ano de prazo!

Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganha mais um ano de prazo!

Veja Mais Sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganha mais um ano de prazo!

12 de maio de 2015

Após os levantamento feitos em 30 de abril de 2015, que apontaram pouco mais de 50% de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), o prazo foi estendido até o dia 05 de maio de 2016.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganha mais um ano de prazo!

(Fonte: Ministério do Meio Ambiente)

Quem deve fazer o CAR?

Todo proprietário de imóvel rural deverá obrigatoriamente realizar o CAR independentemente da situação da matrícula ou documento do imóvel, estando ele com pendências administrativas ou não.

Qual o prazo?

Inicialmente o CAR deveria ser elaborado e protocolado no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) até do dia 05 de maio de 2015, porém o mesmo foi estendido por mais um ano, devendo ser elaborado até 05 de maio de 2016.

Quais as vantagens de aderir ao CAR?

  • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
  • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
  • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Fonte: car.gov.br

Saiba mais sobre o CAR.

Os profissionais da LM Ambiente podem ajudá-lo a realizar o cadastro de sua propriedade. Entre em contato e saiba mais sobre a elaboração do CAR.

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial LM AMBIENTE www.lmambiente.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×