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A LM Engenharia e Meio Ambiente canaliza seus esforços em proporcionar a seus clientes uma estrutura com empresa bem localizada e software de qualidade, tudo pensando em licenciamento ambiental consultoria com personalização para cada necessidade.
Ainda focando na qualidade em licenciamento ambiental consultoria, deve-se descartar empresas que não tenham produtos e serviços com agilidade no atendimento e excelente custo-benefício, pequenos detalhes mas de grande valia para saber a procedência e seriedade da empresa.
Isto tudo é a razão pela qual a LM Engenharia e Meio Ambiente é idônea no mercado quando exploramos o segmento de engenharia ambiental. Aqui o foco é oferecer o que existe de melhor do mercado para garantir o sucesso dos nossos clientes.
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Saiba mais sobre Licenciamento Ambiental Consultoria
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) o qual determina que as empresas consideradas potencialmente poluidoras passem por processos administrativos, estudos e projetos ambientais para determinar a localização, os possíveis impactos e a medidas de controle de ambiental nas fases de planejamento, implantação e operação.
Esse instrumento tem por objetivo regularizar as medidas necessárias à implantação de novos empreendimentos e a continuidade da operação de empreendimentos já instalados. A solicitação de Licença Ambiental deverá ser realizada ao órgão ambiental competente, podendo ele ser, Municipal, Estadual ou Federal, dependendo da localização da área afetada pelos impactos ambientais.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.
Quanto a competência dolicenciamento ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011 determina que empreendimentos cujo impacto ambiental afete dois ou mais estados serão licenciados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente ( IBAMA ), caso afete dois ou mais municípios em um mesmo estado será de competência do órgão estadual e no caso dos impactos estarem restritos a apenas um município, este será realizado pelo órgão ambiental municipal caso tenha a aprovação do órgão estadual através da implantação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O Licenciamento Ambiental poderá ser realizado de duas formas:
Licença Ambiental Simplificada (LAS)
- Licença AmbientalSimplificada (LAS) é realizada quando o empreendimento em análise se enquadra com baixo ou médio potencial poluidor. Nesse caso oLicenciamento Ambientalé realizado em apenas uma etapa, na qual, os estudos apresentados podem variar conforme a determinação de cada órgão ambiental licenciador.
Licença Ambiental (LP, LI e LO)
Realizada quando o porte e tipo do empreendimento se enquadra como Grande Potencial Poluidor, é realizada em três etapas, sendo elas:
- Licença Prévia (LP) Solicitada ainda em fase de projeto a LP aprova a localização do empreendimento em virtude à atividade esperada e as características da área de implantação. A LP não atesta a construção propriamente dita do empreendimento, nesta etapa são determinadas pelo órgão ambiental as condicionantes necessárias à implantação do mesmo e realização das demais etapas doLicenciamento Ambiental.
- Licença de Instalação (LI) É precedida da apresentação das medidas a serem implantadas para a mitigação e prevenção dos possíveis impactos ambientais, nesta fase o órgão ambiental aprova e concede ao solicitante a implantação do empreendimento.
- Licença de Operação (LO) Solicitada durante a finalização da obra e anteriormente ao inicio da operação a LO passa pelo processo de vistoria do órgão fiscalizador que atesta a execução das condicionantes impostas e o inicio da operação do empreendimento.
Empreendimentos considerados de alto e médio potencial poluidor deverão realizar seuLicenciamento Ambientalatravés de apresentação do estudo de Estudos Ambientais, variando conforme as diretrizes do órgão ambiental licenciador.
Para realizar o licenciamento ou a renovação de licença ambiental de sua empresa, entre em contato com a LM Ambiente.