Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

Segundo a resolução nº 307/2002, a segregação e destinação dos resíduos da construção civil é de obrigação do empreendedor, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) deve ser elaborado anteriormente ao inicio das obras, executado durante toda a construção do empreendimento e o Relatório de Gerenciamento (RGRCC) deve ser apresentado no final da obra como condicionante da Licença de Operação ou de Habitação.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é um documento integrante do processo de solicitação do alvará de construção, a determinação da necessidade de elaboração do mesmo fica a cargo da secretaria de obras e/ou meio ambiente municipal, ficando este definido através da área a ser construido e do volume de solo a ser movimentado.

Como é feita a classificação dos Resíduos Sólidos da Construção Civil ?

Os resíduos da construção civil são classificados em 4 categorias:

  • Classe A: alvenarias, concreto, argamassas e solos podem ser reutilizados na forma de agregados;
  • Classe B: restos de madeira, metal, plástico, papel, papelão, gesso, vidro podem ser reutilizados no próprio canteiro de obra ou encaminhados para reciclagem;
  • Classe C: resíduos sem tecnologia para reciclagem;
  • Classe D: resíduos perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de obras em clínicas radiológicas, hospitais, instalações industriais, etc.

Quem deve fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?

O PGRCC deverá ser elaborado por todos os empreendimentos considerados grandes geradores de resíduos da construção. Sua elaboração é oficialmente solicitada na Guia Amarela ou através da consulta expedida pelo Conselho Municipal de Urbanismo.

Como é feito o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?

O PGRCC é elaborado através do dimensionamento do volume de resíduos a ser gerado durante as diversas fases de implantação de um empreendimento, com base na sua área construída, materiais utilizados e volume de solo movimentado.

Quando deve ser feito o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?

Deverá ser elaborado no momento da solicitação do Alvará de Construção ou Licença de Instalação. O Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RGRCC) deverá ser apresentado ao órgão licenciador no momento da conclusão da obra constando os volumes gerados e todos os Manifestos de Transporte e Destinação Final.

Com quem fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?

O PGRCC e seu respectivo relatório final devem ser elaborados por um profissional habilitado pela conselho de classe, porém, é de suma importância que esse profissional possua experiência na elaboração do plano, uma vez que os volumes descritos no plano deverão estar próximos aos volumes apresentados no relatório final, evitando problemas na solicitação do Certificado de Conclusão de Obra (CVCO).

A LM Ambiente ao longo do ano de 2013 a 2015 elaborou, executou e aprovou mais de 70 PGRCC's no Município de Curitiba e RMC, consulte-nos e saiba mais sobre a elaboração e execução do PGRCC.

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